Decreto 3.108/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992, apenso por cópía a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.108/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992, apenso por cópía a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.