Decreto 3.108/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.108, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Promulga o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe foi concluído em Madri, em 24 de julho de 1992;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 83, de 12 de dezembro de 1997;

Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 4 de agosto de 1993;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referi...

Decreto 3.108/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.108, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Promulga o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe foi concluído em Madri, em 24 de julho de 1992;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 83, de 12 de dezembro de 1997;

Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 4 de agosto de 1993;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referi...