Lei 4.766/1965

Dispõe sôbre a elaboração de um Plano Diretor Regional ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal e dá outras providências.

Lei 4.766/1965

Dispõe sôbre a elaboração de um Plano Diretor Regional ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal e dá outras providências.