Lei 4.766/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1965

Lei 4.766/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1965