Decreto-Lei 966/1938 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 966/1938 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938