DECRETO-LEI Nº 966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938.
Modifica "Observações" constantes das tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938.
Modifica "Observações" constantes das tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938.
Modifica "Observações" constantes das tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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