Lei 10.230/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.230/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.