Lei 10.230/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.230/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.