Decreto-Lei 2.308/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1986

Decreto-Lei 2.308/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1986