Lei 1.618-B/1952 - Ementa

LEI Nº 1.618-B, DE 4 DE JUNHO DE 1952.

Concede isenção de tributos a materiais e imagens importados para templos religiosos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.618-B/1952 - Ementa

LEI Nº 1.618-B, DE 4 DE JUNHO DE 1952.

Concede isenção de tributos a materiais e imagens importados para templos religiosos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: