Lei 13.474/2017 - Artigo 12

Art. 12. A Aglo será extinta por ato do Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Extinta a Aglo, ficam automaticamente:

I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;

II - extintos os cargos em comissão ou funções de confiança; e

III - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos.

Lei 13.474/2017 - Artigo 12

Art. 12. A Aglo será extinta por ato do Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Extinta a Aglo, ficam automaticamente:

I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;

II - extintos os cargos em comissão ou funções de confiança; e

III - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos.