Lei 13.474/2017 - Artigo 3

Art. 3º. A Aglo sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações.

§ 1º - O patrimônio, os recursos financeiros, os cargos em comissão e as funções de confiança vinculados à APO ficam transferidos para a Aglo.

§ 2º - O disposto neste artigo não abrange os direitos e obrigações de outros entes da Federação no âmbito do consórcio interfederativo.

Lei 13.474/2017 - Artigo 3

Art. 3º. A Aglo sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações.

§ 1º - O patrimônio, os recursos financeiros, os cargos em comissão e as funções de confiança vinculados à APO ficam transferidos para a Aglo.

§ 2º - O disposto neste artigo não abrange os direitos e obrigações de outros entes da Federação no âmbito do consórcio interfederativo.