Art. 14. Ato do Poder Executivo federal aprovará a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Aglo.
Parágrafo único. Até a data de entrada em vigor da estrutura regimental de que trata o caput deste artigo, o quadro de cargos em comissão e de funções de confiança da Aglo será o da APO, ressalvado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei.
Parágrafo único. Até a data de entrada em vigor da estrutura regimental de que trata o caput deste artigo, o quadro de cargos em comissão e de funções de confiança da Aglo será o da APO, ressalvado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei.