Art. 15. A administração pública federal poderá dispensar o chamamento público, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas.
Lei 13.474/2017 - Artigo 15
Art. 15. A administração pública federal poderá dispensar o chamamento público, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas.