DECRETO Nº 49.214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 196
Transfere, sem aumento de despesas, funções da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério e a Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA: