Decreto 49.214/1960 - Ementa

DECRETO Nº 49.214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 196

Transfere, sem aumento de despesas, funções da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério e a Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 49.214/1960 - Ementa

DECRETO Nº 49.214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 196

Transfere, sem aumento de despesas, funções da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério e a Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

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