Lei 5.521/1968 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A.

Lei 5.521/1968 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A.