Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:
a) NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e
b) NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.
a) NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e
b) NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.