Lei 5.521/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:

a) NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e

b) NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.

Lei 5.521/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:

a) NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e

b) NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.