Lei 8.348/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.778.028.000,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.348/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.778.028.000,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.