Art. 4º. Em casos de mobilização, commoção intestina, ou quando fôr decretado o estado de sitio, o official aggregado, de.accôrdo com as lettras a, b, c, d e e, do § 1º, do art. 1º, apresentar-se-á á autoridade militar mais proxima do logar da sua residencia ou do logar em que se achar. Si o não puder fazer pessoalmente, dará disso conhecimento, por escripto, á referida autoridade.