Lei 5.631/1928 - Artigo 7

Art. 7º. A transferencia para reserva de 1ª classe e a reforma só serão concedidas no mesmo posto da actividade.

Lei 5.631/1928 - Artigo 7

Art. 7º. A transferencia para reserva de 1ª classe e a reforma só serão concedidas no mesmo posto da actividade.