Lei 5.631/1928 - Artigo 19

Art. 19. As vantagens dos reservistas ou reformados teem como limite maximo as da actividade e como limite minimo a terça parte do soldo.

Lei 5.631/1928 - Artigo 19

Art. 19. As vantagens dos reservistas ou reformados teem como limite maximo as da actividade e como limite minimo a terça parte do soldo.