Lei 5.631/1928 - Artigo 22

Art. 22. Tem a denominação de vantagens tudo quanto fôr percehido pelo official ou praça em dinheiro ou especie e de vencimentos, sómente o soldo e gratificação.

Lei 5.631/1928 - Artigo 22

Art. 22. Tem a denominação de vantagens tudo quanto fôr percehido pelo official ou praça em dinheiro ou especie e de vencimentos, sómente o soldo e gratificação.