Lei 5.631/1928 - Artigo 12

Art. 12. A transferencia para a reserva e a reforma serão apostiladas na propria patente, isentas de pagamentos de sellos ou emolumentos quaesquer.

Da reforma das praças

Lei 5.631/1928 - Artigo 12

Art. 12. A transferencia para a reserva e a reforma serão apostiladas na propria patente, isentas de pagamentos de sellos ou emolumentos quaesquer.

Da reforma das praças