Lei 4.224/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção não abrange as Taxas de Despacho Aduaneiro, Renovação da Marinha Mercante e Melhoramentos dos Portos.

Lei 4.224/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção não abrange as Taxas de Despacho Aduaneiro, Renovação da Marinha Mercante e Melhoramentos dos Portos.