Lei 8.275/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.12.1991

Lei 8.275/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.12.1991