Lei 8.275/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1991.

Lei 8.275/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1991.