Art. 10-E. O Comitê Gestor apresentará relatórios semestrais, os quais serão submetidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para publicação em sítio eletrônico. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)
Decreto 7.950/2013 - Artigo 10-E
Art. 10-E. O Comitê Gestor apresentará relatórios semestrais, os quais serão submetidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para publicação em sítio eletrônico. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)