Art. 10-F. A participação nas comissões e nos subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)
Decreto 7.950/2013 - Artigo 10-F
Art. 10-F. A participação nas comissões e nos subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)