DECRETO Nº 16.132, DE 25 DE AGOSTO DE 1923
Promulga as resoluções contendo emendas aos arts. 4º, 6º, 12, 13, 15, 16, e 26 do Pacto da Liga das Nações, adoptadas nas sessões de 3, 4 e 5 de outubro de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo sanccionado, pelo decretos n. 4.611 de 29 de novembro de 1922, a resolução do Congresso Nacional que approvou as resolução contendo emendas aos arts. 4º, 6º, 12, 13,15,16 e 26 do Pacto da Ligadas Nações, adoptadas nas sessões de 3, 4 e 5 de outubro de 1921, na assembléa da mesma liga, reunida na cidade de Genebra, e tendo-se effectuado o deposito do instrumento brasileiro de passado, naquella cidade:
Decreta que as referidas resoluções appensas por cópia ao presente decreto, sejam executadas e cumpridas tão fielmente c...