Decreto 10.316/2020 - Artigo 11-A

Contestação da inelegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)

Art. 11-A. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ao auxílio emergencial poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)

Decreto 10.316/2020 - Artigo 11-A

Contestação da inelegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)

Art. 11-A. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ao auxílio emergencial poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. (Incluído pelo Decreto nº 10.398, de 2020)