Decreto 10.316/2020 - Artigo 12

Disposições finais

Art. 12. O Ministério da Cidadania poderá editar atos complementares necessários à implementação do auxílio emergencial de que trata este Decreto.

Decreto 10.316/2020 - Artigo 12

Disposições finais

Art. 12. O Ministério da Cidadania poderá editar atos complementares necessários à implementação do auxílio emergencial de que trata este Decreto.