Decreto 10.316/2020 - Artigo 8

Preferência de pagamento

Art. 8º. Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:

I - do sexo feminino;

II - com data de nascimento mais antiga;

III - com menor renda individual; e

IV - pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

Decreto 10.316/2020 - Artigo 8

Preferência de pagamento

Art. 8º. Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:

I - do sexo feminino;

II - com data de nascimento mais antiga;

III - com menor renda individual; e

IV - pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.