Preferência de pagamento
Art. 8º. Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:
I - do sexo feminino;
II - com data de nascimento mais antiga;
III - com menor renda individual; e
IV - pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
Art. 8º. Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:
I - do sexo feminino;
II - com data de nascimento mais antiga;
III - com menor renda individual; e
IV - pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.