Art. 5º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1984
Brasília, 13 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1984