Decreto-Lei 2.107/1984 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.107/1984 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.