Lei 7.937/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissão de Títulos do Tesouro Nacional.

Lei 7.937/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissão de Títulos do Tesouro Nacional.