Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.