Decreto 1.754/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.754, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução no território nacional, da Resolução nº 1022 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do término qualificado do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1022 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA:

Decreto 1.754/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.754, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução no território nacional, da Resolução nº 1022 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do término qualificado do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1022 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA: