Lei 1.573/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1952

Lei 1.573/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1952