DECRETO Nº 74.815, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio Presidente Wenceslau Ltda., para que a Rádio Caiuás de Presidente Prudente Ltda. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.078-73,
DECRETA: