Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1956
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1956