Lei 2.740/1956 - Artigo 7

Art. 7º. À diretoria, que será composta de um diretor presidente e dois diretores, eleitos, pela assembléia geral, compete a administração permanente dos negócios sociais e a execução das deliberações próprias e da assembléia geral.

Parágrafo único. O mandato dos diretores será de 6 (seis) anos, podendo ser renovado.

Lei 2.740/1956 - Artigo 7

Art. 7º. À diretoria, que será composta de um diretor presidente e dois diretores, eleitos, pela assembléia geral, compete a administração permanente dos negócios sociais e a execução das deliberações próprias e da assembléia geral.

Parágrafo único. O mandato dos diretores será de 6 (seis) anos, podendo ser renovado.