Art. 3º. O capital da Companhia de Eletricidade do Amapá será de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) representado por:
a) 250 (duzentas e cinqüenta) mil ações nominativas ordinárias, no valor de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma;
b) 250 (duzentas e cinqüenta) mil ações preferenciais ao portador, no valor de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma.
Parágrafo único. O direito de voto será reservado exclusivamente às ações ordinárias.
a) 250 (duzentas e cinqüenta) mil ações nominativas ordinárias, no valor de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma;
b) 250 (duzentas e cinqüenta) mil ações preferenciais ao portador, no valor de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma.
Parágrafo único. O direito de voto será reservado exclusivamente às ações ordinárias.