Lei 7.324/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e dos empregadores.

Parágrafo único. Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz classista.

Lei 7.324/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e dos empregadores.

Parágrafo único. Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz classista.