Art. 17. Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.
Lei 7.324/1985 - Artigo 17
Art. 17. Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.