Lei 7.324/1985 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições do § 2, do Art. 108, da Constituição Federal.

Lei 7.324/1985 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições do § 2, do Art. 108, da Constituição Federal.