Art. 1º. Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que terá sede em João Pessoa e jurisdição nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Lei 7.324/1985 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que terá sede em João Pessoa e jurisdição nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.