Lei 7.324/1985 - Artigo 24

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.6.1985

Lei 7.324/1985 - Artigo 24

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.6.1985