DECRETO Nº 5.561, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana celebraram, em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003, um Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 349, de 25 de maio de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalment...