Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos:
Cargos isolados de provimento efetivo
Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M;
Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H;
Cargos de Carreira
Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H;
Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E;
Dois (2) de Servente, classe C.
Cargos isolados de provimento efetivo
Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M;
Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H;
Cargos de Carreira
Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H;
Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E;
Dois (2) de Servente, classe C.