Lei 3.343/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, ainda, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M;

Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H;

Um (1) de Distribuidor, padrão K;

Cargos de Carreira

Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H;

Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E;

Dois (2) de Servente, classe C.

Lei 3.343/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, ainda, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M;

Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H;

Um (1) de Distribuidor, padrão K;

Cargos de Carreira

Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H;

Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E;

Dois (2) de Servente, classe C.